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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Constitucionalismo brasileiro, algo a se pensar.

A constituição deveria ser o retrato se dogmática ou simplesmente história revelando cada momento da vida jurídico-social de um povo. Como é a nossa constituição federal é um quadro pintado a várias mãos, com tinta a base de sangue e lágrimas. Ela retratou para todas às gerações futuras determinado momento histórico (a libertação da ditadura). Foram grandes conquistas, direitos firmados em uma pedra sólida, rígida, formal. A carta é ou deveria de ser a garantia suprema das liberdades, da não violação do direito adquirido, das garantias básicas humanas, das garantias básicas sociais, das garantias básicas ambientais. Em ouras palavras, viu-se na constituição a reserva do mínimo razoável. Quando digo mínimo razoável, poderia dizer que se trata de um princípio supremo humano, mas quem sou eu? Desse modo, democraticamente na minha opinião todos estamos sujeitos ao "princípio do mínimo razoável" que consta na constituição que se desdobra em todas às garantias mínimas genérias nela descrita. Não estou me referindo aqui ao estado, ou às garantias a ele inerentes.

Argumento apenas quanto aos seres humanos, ao povo, ao cidadão. E porque o faço nessa ordem? A doutrina clássica divide povo, cidadão e vai classificando-os e subdividindo-os. Observei e aprendi com os conflitos na Síria, Iraque, a própria globalização cultural, o meio ambiente, a aproximação étnica, social, moral, etc que vem nessa força politico - social formando cidadãos do mundo. Não se mostra mais aceitável, mortes por credo religioso, já não se mostra cabível impedir acesso a bens imateriais como educação, saúde, apenas pelo gênero e uma série de comportamentos que vão sendo rechaçados de forma global. ( Está se formando um senso comum mundial, um consenso, uma consciência mundial do que é importante e merece ser cultivado, como meio ambiente, a cooperação geral etc)

Daí nasce a necessidade de um regramento mínimo, imutável, irreparável, intransponível, onipresente, um ordenamento jurídico que garanta a tudo ser humano acesso ao mínimo. Na verdade ele já existe, escrito ou não escrito, trata-se do senso comum humano, da constituição humana - social. Posso dizer que direito a vida é direito a vida em qualquer lugar, pois vida é vida. É claro que existem variações culturais, mas com esse mundo cada vez mais próximo estamos caminhando para sentimentos, valores, percepções quase iguais pelo mundo afora. A dignidade, o meio ambiente, a liberdade, tem se tornado em uma só voz direitos universais. A maioria das constituições retrata essa realidade, isso porque se repetem ao resguardar a vida, a dignidade, a ampla defesa, etc.

Não se pode pensar mais localmente, o pensamento constitucional deve ser "glocal". Estamos vivendo um caso de constitucionalismo global aqui no Brasil. O caso dos haitianos é um exemplo desse dever maior, porque não os escorraçamos, ou os matamos, ou simplesmente desrespeitamos sua dignidade etc? Será porque somos bons? Na verdade, penso que todo brasileiro tem um comprometimento com essa ideia de cidadão do mundo, vez que os haitianos entram e podem tentar a vida aqui. Os haitianos terão seu direito a intimidade, dignidade, a vida ect, resguardado pela constituição dos brasileiros. Por esse motivo, essa constituição nacional, feita para os brasileiros, resguarda o mínimo de direito (Mínimo Razoável) aos estrangeiros. Nesse ponto, e quando trata de direitos - garantias, a carta estende alem da fronteira esse direito, que já existe no mundo das ideias, mas que foi materializado num documento.

Nossa carta vem acertando, reconhecendo às diversidades, compondo forças entre a minoria e maioria, garantindo em tese um futuro justo. Contudo, não posso garantir que esse futuro será minimamente justo, porque Infelizmente nossa Carta maior parece não coadunar com a lição do mestre José Afonso da Silva ao afirmar que a carta constitucional de um Estado deve ser viva. Porque digo isso, noto tendencia a relativizar direitos caríssimos, dos quais não se pode dispor. Refiro-me a presunção de inocência, ao eterno e imutável direito de petição, a ampla defesa, o contraditório, a intimidade em sentido amplo. Certamente nosso mestre queria dizer com "carta viva" é a carta maior deveria retratar continuamente os anseios sociais, políticos, morais, éticos etc, tudo isso convertido numa norma maior de regência. Há direitos que não existe a minima possibilidade de se relativizar em nome da eficiência do estado ou da necessidade do cumprimento de metas. Sob pena de se placitar ser sem importância os direitos até aqui conquistados. Nessas quase 100 emendas mexeu-se muito no funcionamento do estado, que pouco importa sob a ótica de ter-se direitos mínimos. Talvez não tivesse escrevendo essas linhas se ao invés da busca incessante da ampliação da máquina estatal, se busca-se melhorar a qualidade de vida do humanos que aqui vivem e por aqui transitam. Eu sei que o estado não se mantem sozinho, mas se houvesse essa preocupação real de garantir esse mínimo razoável, nossa carga tributária não seria tão enfadonha. Não nos importaria em tese o valor mas a qualidade. Nossos erros justificam nosso presente, e esses erros somados aos acertos formarão nosso futuro Fala-se muito da constitucionalização dos ramos do direito, contudo vejo um constitucionalização tímida e envergonhada. Ainda, existe muito o que se pensar e fazer.